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Despacho - 3 - SACP - (278957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 501/2023.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (278878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (278876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (278866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (278852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 10:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 10:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (278841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 10:56:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (278822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 10:37:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos aos profissionais da Saúde do Setor de Assistência à Saúde da CLDF, abaixo mencionados, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados em ato de bravura ao prestarem atendimento rápido e eficaz ao pastor Isamar Ramalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares votos de Louvor aos profissionais da Saúde do Setor de Assistência à Saúde da CLDF.
- Dr. Paulo Regis Souza Santos
- Dr. Eularino de Souza Pataro Teixeira
- Dr. Diogo Souto Kalil
- Enfª. Raiza Rana de Souza Lima Trombini
- Técnica de Enfermagem Ana Cristina Teixeira Cyrino Santos
- Enfº Felipe Cesar Stabnow Santos
- Técnico de Enfermagem Rafael Hermont Fonseca
- Estagiário Leonardo Romei de Lucena
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor é destinada aos profissionais da Saúde do Setor de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em reconhecimento pelo extraordinário compromisso e profissionalismo demonstrados no atendimento prestado ao Pastor Isamar Ramalho, de Roraima.
Durante uma visita ao meu gabinete, o Pastor Isamar sofreu um infarto. Diante dessa emergência, os profissionais de saúde da CLDF agiram com notável presteza e competência, realizando um atendimento rápido e eficaz que foi fundamental para preservar a vida do Pastor.
Esse episódio reforça a importância de contar com uma equipe de saúde altamente qualificada e preparada para lidar com situações críticas. Os profissionais envolvidos demonstraram não apenas habilidades técnicas de excelência, mas também uma atitude de bravura e dedicação, garantindo que o atendimento fosse realizado de forma ágil e eficiente.
Este reconhecimento público tem como objetivo valorizar o empenho e o profissionalismo desses servidores, que diariamente contribuem para a proteção da saúde e da vida de todos que frequentam esta Casa Legislativa.
Assim, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta esta justa homenagem, expressando seu louvor e agradecimento a esses profissionais exemplares, que, em um momento de extrema urgência, atuaram com competência e espírito de serviço, salvando a vida de um visitante desta Casa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2024, às 11:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (278786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 1.387 de 2024
Redação Final
Estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para o exercício de 2025 observará os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos Anexos I e II.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I – não conste do Anexo I;
II – ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data da ocorrência o fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua utilização consideradas no lançamento do IPTU do exercício de 2024;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2024 e que, até a data da regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis;
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – TERRACAP no exercício de 2024.
Parágrafo único. Para o exercício de 2025, os valores do terreno e do metro quadrado construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2024, atualizados pelo índice de 4,09%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado de outubro de 2023 a setembro de 2024.
Art. 3º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou comércio.
Art. 4º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I ou II, será realizada avaliação individualizada pela administração tributária na forma do art. 13 do Decreto-lei federal nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2024, às 10:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (278785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 09:58:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO 4.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica. COMPLEMENTO 4.
NOME
1.
DÉBORA DO NASCIMENTO SANTOS DINIZ 2.
ELIANE BATISTA DE SOUZA 3.
THALES MENDES FERREIRA 4.
MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA 5.
ÉRIKA NAZARÉ GADELHA CERQUEIRA 6.
NEY FERRAZ JÚNIOR 7.
DEISE CRISTINA NICOLETTO 8.
ANA CAROLINA DE FREITAS ALVES 9.
ANA LUIZA AZAMBUJA SAUERBRONN 10.
JAMAL JORGE BITTAR 11.
ROSE RAINHA 12.
DÉCIO LIMA 13.
LUIZ GALINA 14.
DRA. KAREN LANGKAMMER 15.
LUCIENE ALVES 16.
GILVANA CARVALHO COSTA 17.
ELEAZAR DE CARVALHO 18.
SÔNIA BARBOSA DE ANDRADE 19.
KELLEM CORRÊA SANTOS 20.
JOSIANE ROCHA NUNES 21.
DENISE MOTTA 22.
GINA VIEIRA PONTE 23.
MARIA DE LOURDES ABADIA 24.
APRESENTAM NA CASA DO CANTADOR 25.
MÔNICA PATRÍCIA MOREIRA LOPES 26.
DANIELLA ESTEVAM 27.
NAYANA CAMBRAIA VIANA OLIVEIRA 28.
DANYELA SHAYENNE LOPES DA SILVA 29.
CAMILA BRAZ RIBEIRAL 30.
JUSSARA DE OLIVEIRA ROCHA 31.
RENATA LOPES SOARES DAS NEVES 32.
JANAINA NUNES MONTEIRO ZUNINO 33.
MÔNICA GOMES RAMOS BIMBATO 34.
CRISTIANE RODRIGUES SILVA 35.
CÍNTIA SANTANA RIBEIRO DE MELO 36.
MARINA DE MAGALHÃES RODRIGUES COELHO 37.
GABRIELA FRANCO SPEZIALI 38.
DANIELLA BRENNY 39.
GÉSSIKA FURTADO XIMENES BORGES 40.
GABRIELA ALMEIDA 41.
ANA CLÁUDIA REIS 42.
PATRÍCIA CASASANTA PONTES DE ALMEIDA 43.
LARISSA CASASANTA PONTES 44.
GABRIELLE RODRIGUES MONTEIRO IGNÁCIO AZEVEDO 45.
VICTÓRIA ALMEIDA CORRÊIA PORTO PRAÇA 46.
FRANCIELE PEREIRA OLIVEIRA 47.
JOSIANNE RÊGO CAVALCANTE 48.
ANA LUIZA VITÓRIO CALIXTO 49.
CRISTINA VIEIRA ARAÚJO 50.
WYLLKENS YURI ASSIS DA SILVA 51.
LUCIANA BRASIL MARQUES 52.
MARIA RAQUEL DE VASCONCELOS GOMES SOARES 53.
CLARA COELHO BARRADAS DOS SANTOS 54.
CÍNTIA LEANDRO DOS SANTOS SILVA ANNATER 55.
BIANCA MOREIRA CARNEIRO 56.
JULIANA JACINTO DA SILVA 57.
ELIANE RAYE VALLIM 58.
GLÁUCIA INÁCIO LACERDA 59.
REJANE COSTA DE OLIVEIRA 60.
FERNANDA DE PAULA PIRES MESQUITA 61.
ABKEILA DIAS DA SILVA 62.
LÚCIA SOARES DA SILVA 63.
EDILAMAR DE SOUZA E SOUZA CORREIA 64.
VITÓRIA GALVÃO DE LIMA 65.
MARIA ELIZA BRÁS BRAGA 66.
PRISCILA SOUSA DA SILVA 67.
VIVIANE COSTA MOREIRA JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
A Criação de Centros de Atendimento Integrado: A implementação de centros que oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
Campanhas de Conscientização e Educação: A realização de campanhas voltadas para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
Parcerias Interinstitucionais: A colaboração com órgãos de segurança, instituições de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de apoio robusta e eficaz.
Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas: A proposição e aprovação de leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
Capacitação de Profissionais: O investimento na capacitação contínua de profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas as mulheres.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (278087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - cdesctmat
Projeto de Lei nº 1391/2020
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1391/2020, que “Reajusta os valores mensais da Contribuição de Iluminação Pública - CIP para cobrança no exercício de 2021, e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.391/2020, de autoria do Poder Executivo, o qual reajusta os valores mensais da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para cobrança no exercício de 2021, e dá outras providências.
A presente proposta é composta por dois artigos. O art. 1º dispõe que os valores da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, para cobrança no exercício de 2021, são estabelecidos para 2020 reajustados no percentual de 25,17%. O art. 2º dispõe que a lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Na Exposição de Motivos Nº 283/2020 – SEEC/GAB, o Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal afirma que a proposta em tela visa reajustar em 25,17% os valores mensais da CIP, para cobrança no exercício de 2021, de modo a evitar a descontinuidade nos serviços prestados e viabilizar a execução de novas obras.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, foi apresentada uma emenda.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “i” e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre energia e desenvolvimento econômico sustentável.
O Projeto de Lei em questão visa reajustar, em 25,17%, os valores mensais da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, para cobrança no exercício de 2021. A única emenda apresentada altera o caput do art. 1º para recomendar que a fixação da CIP considere a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC para recomposição dos valores a serem lançados em 2021.
No entanto, de acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, disposto no art. 150, III, da Constituição Federal, é vedado a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que os houver instituído ou aumentado. Para tanto, para possibilitar a cobrança do reajuste no exercício de 2021, a lei deveria ter sido aprovada e publicada até 02 de outubro de 2020, o que não aconteceu. Desta forma, constata-se a perda de oportunidade do Projeto de Lei em questão.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela PREJUDICIALIDADE do Projeto de Lei nº 1.391, de 2020, e da Emenda nº 01.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2024, às 11:11:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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